Adequar o sistema a Instrução Normativa N° 1234 de 11 de janeiro de 2012, que estabelece a retenção de IRRF e das contribuições PIS, COFINS e CSLL sobre fornecimento de bens ou prestação de serviços para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto.