Ao importar os Cupons Fiscais o sistema passa a não obrigar o cadastro do Cliente Pessoa Física em Companhias & Pessoas. A partir de agora quando o cliente/CPF não está cadastrado em Companhias e Pessoas o importador irá gerar o Documento com o Consumidor Final (CPF: 000.000.000-00).
É válido ressaltar que o tratamento citado acima se aplica aos clientes pessoa Física, caso a empresa realize vendas para pessoas jurídicas é necessário continuar cadastrando o cliente em Companhias e Pessoas.
Importante: Geração do SPED Fiscal - Registro C800 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) 1. Para geração do SPED Fiscal o sistema continua utilizando o CPF gerado no Cupom Fiscal da mesma forma como foi gerado o XML.
2. Para a correta geração do CPF no registro C800 o Cliente Consumidor Final cadastrado em Companhias & Pessoas deve estar como pessoa Física. É importante revisar o cadastro visto que identificamos que muitas empresas está cadastrado como "Outros". Lembramos que esta situação é incorreta e deve ser corrigida, verificando o cadastro do Cliente Consumidor Final (CPF: 000.000.000-00).