Para que o sistema realize os cálculos automáticos dos valores referentes ao complemento de rescisão, em decorrência de reajuste salarial negociado após a data-base, é necessário seguir os seguintes passos:
O cálculo da rescisão complementar deve ser efetuado sempre no mês subsequente ao da rescisão original.
Antes de iniciar o processo, é imprescindível verificar se a folha mensal do mês em que será realizado o cálculo encontra-se processada. Caso esteja, deve-se proceder com o desprocessamento.
Acessar o menu Movimento Mensal > Alteração Contratual em Lote.
Clicar no botão Incluir, criando um novo lote de reajuste, inserir os parâmetros gerais do dissídio e salvar as informações clicando no botão Salvar (Ctrl + S).
Observação: O lote criado não será o mesmo utilizado para reajuste salarial coletivo e não deverá ser executado pelo botão de processamento. Este lote é específico para a atualização manual no cadastro de cada funcionário, conforme as orientações seguintes.
Os campos deverão ser preenchidos com as informações adequadas, incluindo Data da Alteração, Percentual e Tipo de Arredondamento, conforme os critérios definidos pela empresa.
Em seguida:
Acessar o Cadastro de Funcionários, fazer abertura tipo 7-Alteração Contratual, opção "Remuneração" e alterar o salário do empregado demitido que terá direito ao complemento de rescisão.
Fechar o cadastro clicando no botão de "Fechamento de Cadastro"..
Atenção: A data da alteração deverá ser o 1º dia do mês em que o complemento será calculado (e não o mês do dissídio em si), e Data do efeito Remuneratório será, então a data do dissídio.
Importante: O valor do salário nessa etapa deverá ser informado manualmente e corresponder ao valor exato após a aplicação do percentual informado. Por exemplo, se o percentual de reajuste é de 10% e o arredondamento é para cima, um salário anterior de R$ 1.485,00 resultará em um novo valor de R$ 1.634,00.
Para o cálculo efetivo do complemento:
Acessar o menu Movimento Mensal > Lançamentos Mensais Inativos ou pressionar F11 duas vezes.
Selecionar o ex-funcionário e clicar no botão Rescisão Complementar -> Cadastrar Rescisão.
Botão "Incluir", irá trazer o trabalhador. Quando informar o campo "Rescisão Complementar", selecionando a opção, A - SIM - Valores Calculados % Variação Salarial, demais dados da rescisão serão preenchidos automaticamente.
Informe o "Código de Reajuste Vinculado" e a "Data da Homologação/Pagamento" do mes atual (o dia que o complemento será efetivamente pago).
No campo Código de Reajuste Vinculado, inserir o código do reajuste previamente criado e aplicado ao funcionário demitido.
Depois, acionar o botão "Processar".
Ao informar o código do reajuste (por exemplo, 21, correspondente a um percentual de 10%), o sistema calculará automaticamente o percentual aplicado no campo Percentual do Complemento.
Para finalizar, clicar no botão Efetivar para que a rescisão seja processada, depois, gere os relatórios desejados.
Caso a rescisão complementar necessite ser feita em razão de valores complementares como horas extras, PLR etc, que deveriam ter sido inseridos na rescisão original e não foram, então, o processo de execução é mais simples, não sendo pois necessário mexer com alteração salarial. Assim, seguir os passos abaixo:
O complemento deve ser gerado na competência seguinte à rescisão original.
Verificar se a folha mensal não está processada. Caso esteja, proceder com o desprocessamento.
Selecionar o ex-funcionário e iniciar um novo processo de rescisão complementar.
No campo Rescisão Complementar, escolher a opção S - SIM - Valores Informados Manualmente e salvar.
Selecione o botão "Rescisão" e faça o lançamento manual das rubricas desejadas e os respectivos valores a serem pagos ou descontados.
Se houver incidência de INSS e IRRF, o sistema calculará automaticamente os valores de tributação.
Exemplo: Se houver lançamento de horas extras a 50%, basta inserir a rubrica correspondente e a quantidade de horas. O sistema calculará o valor devido e os impostos pertinentes.
Concluído o processo, imprimir os relatórios de conferência, o Termo de Rescisão (TRCT) e gerar a GRRF.
Não será gerado um novo evento S-2299 para envio ao eSocial, pois os valores adicionais serão reportados apenas através dos eventos S-1200 e S-1210. Esses eventos poderão ser gerados logo após finalizar o cálculo da rescisão complementar acessando o esocial, e fazendo um "Fechamento" selecionando apenas o trabalhador em questão, em "Trabalhadores Específicos".
Se preferir, poderá deixar para gerar e enviar esses eventos no final do mes, no fechamento geral da folha mensal.