Processo de Rescisão Complementar por Dissídio - Cálculo Automático pelo Sistema

Para que o sistema realize os cálculos automáticos dos valores referentes ao complemento de rescisão, em decorrência de reajuste salarial negociado após a data-base, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. O cálculo da rescisão complementar deve ser efetuado sempre no mês subsequente ao da rescisão original.

  2. Antes de iniciar o processo, é imprescindível verificar se a folha mensal do mês em que será realizado o cálculo encontra-se processada. Caso esteja, deve-se proceder com o desprocessamento.

  3. Acessar o menu Movimento Mensal > Alteração Contratual em Lote.

  4. Clicar no botão Incluir, criando um novo lote de reajuste, inserir os parâmetros gerais do dissídio e salvar as informações clicando no botão Salvar (Ctrl + S).

Observação: O lote criado não será o mesmo utilizado para reajuste salarial coletivo e não deverá ser executado pelo botão de processamento. Este lote é específico para a atualização manual no cadastro de cada funcionário, conforme as orientações seguintes.

Os campos deverão ser preenchidos com as informações adequadas, incluindo Data da Alteração, Percentual e Tipo de Arredondamento, conforme os critérios definidos pela empresa.

Em seguida:

  1. Acessar o Cadastro de Funcionários, fazer abertura tipo 7-Alteração Contratual, opção "Remuneração" e alterar o salário do empregado demitido que terá direito ao complemento de rescisão.

  2. Fechar o cadastro clicando no botão de "Fechamento de Cadastro"..

Atenção: A data da alteração deverá ser o 1º dia do mês em que o complemento será calculado (e não o mês do dissídio em si), e Data do efeito Remuneratório será, então a data do dissídio. 

Importante: O valor do salário nessa etapa deverá ser informado manualmente e corresponder ao valor exato após a aplicação do percentual informado. Por exemplo, se o percentual de reajuste é de 10% e o arredondamento é para cima, um salário anterior de R$ 1.485,00 resultará em um novo valor de R$ 1.634,00.


Processando a Rescisão Complementar

Para o cálculo efetivo do complemento:

  1. Acessar o menu Movimento Mensal > Lançamentos Mensais Inativos ou pressionar F11 duas vezes.

  2. Selecionar o ex-funcionário e clicar no botão Rescisão Complementar -> Cadastrar Rescisão.

  3. Botão "Incluir", irá trazer o trabalhador. Quando informar o campo "Rescisão Complementar", selecionando a opção, A - SIM - Valores Calculados % Variação Salarial, demais dados da rescisão serão preenchidos automaticamente. 

  4. Informe o "Código de Reajuste Vinculado" e a "Data da Homologação/Pagamento" do mes atual (o dia que o complemento será efetivamente pago).

  5. No campo Código de Reajuste Vinculado, inserir o código do reajuste previamente criado e aplicado ao funcionário demitido.

  6. Depois, acionar o botão "Processar".

 

Ao informar o código do reajuste (por exemplo, 21, correspondente a um percentual de 10%), o sistema calculará automaticamente o percentual aplicado no campo Percentual do Complemento.

Para finalizar, clicar no botão Efetivar para que a rescisão seja processada, depois, gere os relatórios desejados.


Processo de Rescisão Complementar com Valores Lançados Manualmente

Caso a rescisão complementar necessite ser feita em razão de valores complementares como horas extras, PLR etc, que deveriam ter sido inseridos na rescisão original e não foram, então, o processo de execução é mais simples, não sendo pois necessário mexer com alteração salarial. Assim, seguir os passos abaixo:

  1. O complemento deve ser gerado na competência seguinte à rescisão original.

  2. Verificar se a folha mensal não está processada. Caso esteja, proceder com o desprocessamento.

  3. Selecionar o ex-funcionário e iniciar um novo processo de rescisão complementar.

  4. No campo Rescisão Complementar, escolher a opção S - SIM - Valores Informados Manualmente e salvar.

  5. Selecione o botão "Rescisão" e faça o lançamento manual das rubricas desejadas e os respectivos valores a serem pagos ou descontados.

  6. Processe a rescisão.

Se houver incidência de INSS e IRRF, o sistema calculará automaticamente os valores de tributação.

Exemplo: Se houver lançamento de horas extras a 50%, basta inserir a rubrica correspondente e a quantidade de horas. O sistema calculará o valor devido e os impostos pertinentes.

Concluído o processo, imprimir os relatórios de conferência, o Termo de Rescisão (TRCT) e gerar a GRRF.


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