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FÉRIAS COLETIVAS

Elas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho, nos Artigos 139 e 141. Abrangem um período de férias, concedido a toda a empresa, ou a totalidade de funcionários de um certo
departamento, não sendo possível dar férias coletivas apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente.
Serão gozadas na época fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não havendo tal previsão, cabe ao empregador a adoção do regime e a determinação da época de sua concessão.
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
 

 

Parâmetros do Sistema Ti9 para Férias Coletivas:

Os parâmetros para férias coletivas seguem os mesmos utilizados no cálculo das férias normais.

Para conferencia e ajustes acessar a opção do menu Empresas e Filiais →Parâmetro Férias (Figura 1)

Figura 1

 

A contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.

Significa dizer que se a empresa vai conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Havendo essa previsão de abono do Natal e Ano Novo, acessar o cadastro de Sindicatos → Abono Dias Férias conforme Figuras 2 e 3 abaixo e cadastrar as datas abonadas:

Figura 2

Figura 3

No processamento automático das férias coletivas de todos os funcionários selecionados, o sistema buscará o PA-Período Aquisitivo mais antigo em aberto. Por isso, se for a primeira 

vez que está sendo feito esse processamento, confirmar se PAs antigos foram devidamente zerados/quitados durante a fase de implantação.

Para facilitar a conferencia, listar as férias dos funcionários através do relatório Período de Férias - Completo, a ser gerado conforme opções sugeridas na Figura 4.

Figura 4

Deverá ser analisado o campo "Saldo" do relatório (Figura 5). Caso existam saldos em aberto indevidamente, executar processo de ********** "zerar período aquisitivo"****

Figura 5

 

Processando as Férias Coletivas
Acessar a a tela de Processamentos e criar uma folha do Tipo 15-FÉRIAS COLETIVAS, informando o mes em que serão processadas e a data do pagamento (Figura 6). 
Na sequencia, ATIVAR essa folha.

Figura 6

 

 Na opção "Férias Coletivas" do menu, deverá ser inserido o registro para processamento com os dados desejados (Figura 7). 

Figura 7

 Orientação sobre o preenchimento dos campos:

Descrição: Campo livre com 60 caracteres - informar a identificação das férias  a processar

Sindicato: Selecionar o sindicato

Data Inicial das Férias Coletivas: Data início do descanso

Data Final das Férias Coletivas: Data Final do descanso

Data Pagamento das Férias Coletivas: Data de pagamento das férias (a mesma informada ao criar a folha na tela de Processamentos)

Pagamento da Licença Remunerada: Informar se os dias remunerados, para quem não tem direito ao total de de dias de férias serão pagos no recibo de férias ou na folha mensal

Departamento: Selecionar alguns ou todos os departamentos

Funcionários: Selecionar alguns ou todos os funcionários

Dia abono adicional : Informar dia de abono adicional (além dos cadastrados no sindicato) se desejar, no formato DDMM - dia mes 

Descrição dia abono adicional: Descrição do motivo do abono. Exemplo: Abonado domingo dia 02/01/2021

Data de Retorno ao Trabalho: 03/01/2021 - informar apenas se for diferente da data proposta pelo sistema 

 

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