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1)  Rubricas Fixas 

A opção "rubricas fixas" na folha de pagamento se refere a itens ou valores que são pagos de maneira constante e regular a alguns funcionários ou categoria, independentemente das variáveis do mês ou da produção. Essas rubricas são fixas, ou seja, o valor é determinado de antemão e não muda mensalmente.
Podem ser rubricas de pagamentos, como por exemplo “Auxilio Creche” ou de desconto, como por exemplo “Empréstimo Consignado”.
No sistema Ti9, o campo para cadastrar este lançamento está na opção “Cadastro de Colaboradores” ou na opção “Sindicato”.
No cadastro de colaboradores o lançamento será para empregados específicos, já no sindicato, o lançamento será feito para todos os empregados daquela categoria sindical.
Os campos para preenchimento na tela de rubricas fixas são iguais nas duas opções, mudando apenas a abrangência dos lançamentos.
No sindicato, acessar a opção “Rubricas Fixas” -> Botão “Incluir”, informar os campos e salvar, conforme modelo do print, de acordo com a verba que deseja pagar ou descontar.
Dica importante: Quando for preenchido o campo “Qtde de parcelas” o campo “Meses” não pode ser preenchido. Porque se preencher a quantidade de parcelas e informar os meses, mesmo que acabe a contagem do controle de parcelas a serem lançadas, devido aos meses marcados, vai continuar lançando a verba. Sempre utilizar um ou outro.
No mais, preencher conforme necessidade.

Para inserir verba fixa no Cadastro de Trabalhadores, selecionar o trabalhador, fazer abertura do cadastro na opção 8- Alteração Informações de Cálculo, marcar a opção “Rubricas Fixas” do menu e inserir a verba desejada:

 

 

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