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Conforme legislação vigente, para o contrato de trabalho do tipo Contrato Intermitente, as férias e respectivo terço adicional são quitados mensalmente, diretamente no recibo de trabalhopagamento.
Desta forma, no momento da concessão do descanso, não há valores a serem pagos.
Entretanto, o processo de comunicação através de Aviso de Férias e envio ao Esocial de informação do evento ao e-Social devem ser realizados normalmente.
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2.1 Criar uma nova competência, através da tela de Processamentos Mensais, específica para o tipo de contrato intermitente (Print 1) e ativar:
Print 1
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2.2 Acessar o funcionário pela tela de Lançamentos Mensais (F11) na opção Cadastro para informar as datas de descanso na tela de Cadastro de Funcionários(print 2 e 3):
Print 2
Print 3
2.3 Selecionar o período aquisitivo em aberto e lançar as datas de descanso, conforme padrão. (Print 4):
Print 4
2.4 uma vez confirmadas as datas de descanso, alterar o campo “Status das Férias” para opção 8-Quitadas (Print 5).
Nesse momento, o sistema irá realizar a “quitação do saldo de férias” e disponibilizar o evento S-2230-Afastamento Temporário para envio ao eSocial.
Print 5
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3. PROCESSAMENTO E IMPRESSÃO DO AVISO DE FÉRIAS INTERMITENTES
3.1 O Aviso de Férias a ser entregue ao empregado ficará disponível na tela de lançamentos mensais. Assim, retorne à opção, selecione o botão Férias , e visualizará o período de descanso informado (Print 6):
Print 6
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Print 7
O Acessar a tela de Lançamento Mensais, posicionar no funcionário, selecionar o botão férias e processar.
Não irá gerar valores, mas, o aviso de férias a ser entregue ao empregado ficará disponível, e para imprimir basta acessar o botão Relatórios, selecionar a opção “Aviso de Férias Intermitentes” (Print 5 e 6):
Print 5
Print 6
3.2 O relatório será disponibilizado para impressão ou arquivo no formato pdf / word, conforme termos do modelo abaixo (Print 87):
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7
4. ENVIO AO ESOCIAL
4.1 O evento S-2230-Afastamento Temporário será gerado e estará disponível na opção eSocial e-Social para ser enviado à base do governo, no prazo legal , (Prints 8 e 9 e 10).
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*****************Substituir este print pelo correto com o evento a ser validado
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8
Print 9
Legislação vigente:
- Portaria MTb nº 349/2018 , art. 2º , § 1º;
-https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-08-2021.pdf – página 191, item “f”.
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