Versões comparadas

Chave

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  • Removido do menu o item “Alteração Salarial em Lote”.

  • Incluído o item “Alteração Contratual em Lote” (Figura A1), que além possuir a função de alteração salarial, também permite a alteração de outras informações contratuais, como as informações de horas contratuais e jornada de trabalho.

 

Image RemovedImage AddedFigura A1

 

 

  • Para a funcionalidade de alteração salarial normal, que não está relacionada à MP-936/2020, os Motivos de Alteração a serem utilizados são (Figura A2):

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Quando selecionado um dos tipos relacionados à MP 936/2020, somente os campos Tipo, Meses de Alteração, Data e Motivo da Alteração são exigidos, e devem ser preenchidas conforme o caso adotado pela empresa (Figura A4)

Image RemovedImage AddedFigura A4

 

 

  • Redução de Salário e Jornada

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Foi disponibilizada a opção de alteração para “funcionários específicos”, porém, é possível aplicação por departamento, cargo ou centro de custo.

 

Image RemovedImage AddedFigura A6

 

 

 

  • Após preenchidas todas as informações, deve-se clicar no botão Executa para executar a alteração em lote (Figura A7A8).  O sistema irá então gerar uma nova versão do cadastro do trabalhador, com os novos salários e jornadas. 
  • Também irá gerar o evento eSocial de alteração contratual (S-2206).
  • Image AddedFigura A7

    Uma vez executado o processo de redução, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas a alteração pode ser desfeita clicando no botão “Cancela” (Figura A7A8). 

 

Figura A8


  • Conforme Figura A7, após execução é informado o nº de trabalhadores que tiveram alteração.
  • Para conferencia das alterações utilizar o relatório disponível em:

         *              -> Relatórios Diversos ->  L006 – Relação Último Salário e o de folha Folha de pagamentoPagamento.


  • Na sequencia, selecionar a opção "Geração do Arquivo B.E.M." (Figura A9):

Image AddedFigura A9

 

O arquivo para envio será gerado com identificação "CNPJ-08103203000115_BEM" e gravado no diretório parametrizado no cadastro de Empresas e Filiais, no diretório configurado na "Pasta de Gravação de Arquivos Diversos". (Figura A10)

Image AddedFigura A10

Esse arquivo deverá ser encaminhado ao Ministério da Economia.

 

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

-Caso  Caso a empresa opte pela suspensão do contrato de trabalho, o motivo a ser utilizado é o 8 (Figura A11).

É obrigatório o preenchimento da tela “Filtros”  (Exemplo Figura A6).

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No cálculo da folha de pagamento mensal, o sistema irá gerar automaticamente uma rubrica (Provento)  2936-AJUDA COMPENSATÓRIA MP-936/2020, com o valor de 30% do salário do trabalhador.

Caso a empresa possua faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 e não pretender pagar o auxilio gerado, será necessário excluir manualmente a rubrica lançada antes de processar a folha.


Importante: O sistema não irá efetuar a suspensão dos trabalhadores que já se encontram afastados. Para esses trabalhadores, o responsável pela folha de pagamento deverá fazer as intervenções diretamente nos lançamentos mensais ou incluir o registro de afastamento manualmente, quando assim entender.

Após executado, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas o processo pode ser desfeito clicando no botão “Cancela”.

 

Figura A8A11